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Marco Legal das Startups: A Lei Complementar nº 182/202

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Marco Legal das Startups: A Lei Complementar nº 182/202

Você conhece o Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182/202? A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, foi sancionada em junho de 2021 com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a inovação no Brasil. A nova legislação define o que são startups e estabelece regras específicas para o seu funcionamento, criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de novas empresas.

O que são startups?

Segundo a nova lei, startups são empresas que têm como objetivo a inovação em modelos de negócios, produtos ou serviços, ou que desenvolvem novas tecnologias ou metodologias. Além disso, as startups devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de constituição.

As startups são frequentemente associadas à tecnologia, mas a definição prevista na lei é ampla o suficiente para incluir empresas de diversos setores. O importante é que a empresa tenha um caráter inovador e esteja em busca de soluções criativas para problemas existentes.

O que a nova lei traz de novidade?

Uma das principais novidades trazidas pelo Marco Legal das Startups é a criação de um regime especial de contratação. A nova legislação permite que as startups contratem funcionários com remuneração baseada em participação nos lucros e resultados (PLR), sem vínculo empregatício.

Isso significa que as startups podem remunerar seus colaboradores de maneira mais flexível, oferecendo incentivos financeiros que estejam alinhados com os objetivos da empresa. Essa medida é importante para empresas que estão em busca de crescimento acelerado e precisam de uma equipe altamente comprometida com o sucesso do negócio.

Benefícios

Além disso, o Marco Legal das Startups traz outras medidas para estimular o crescimento das empresas, como:

  1. Simplificação de processos: A nova lei prevê a criação de um cadastro nacional de startups, que facilitará o acesso das empresas a programas de incentivo, investimentos e financiamentos. Além disso, a nova legislação estabelece que as startups não precisam de alvará de funcionamento para desenvolver atividades de baixo risco.
  2. Estímulo ao investimento: A nova legislação cria o Sistema Nacional de Inovação, que tem como objetivo conectar as startups com investidores, aceleradoras e outros agentes do ecossistema empreendedor. Além disso, a nova lei permite que investidores possam aportar recursos em startups por meio de sociedades anônimas simplificadas (SAS), que são mais ágeis e menos burocráticas do que as empresas tradicionais.
  3. Fomento à pesquisa e desenvolvimento: A nova legislação prevê a criação de programas de fomento à pesquisa e desenvolvimento (P&D) em startups, com o objetivo de incentivar a criação de novas tecnologias e produtos no país. Esses programas poderão contar com recursos do governo e da iniciativa privada.
  4. Incentivo à internacionalização: A nova lei estabelece medidas para facilitar a internacionalização das startups brasileiras, como a criação de programas de intercâmbio com outros países e a facilitação de acordos comerciais.

Resumo

No entanto, é importante lembrar que o impacto do Marco Legal das Startups dependerá da sua implementação na prática. Será necessário que os órgãos competentes trabalhem em conjunto para criar e executar políticas que de fato incentivem o empreendedorismo e a inovação no país. Além disso, é importante que as startups sejam capazes de aproveitar as oportunidades criadas pela nova legislação, o que exigirá esforços por parte dos empreendedores e do ecossistema empreendedor como um todo.

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